segunda-feira, 28 de março de 2016



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

 Institui “TOQUE DE ESTUDO e Disciplina-TED”, que combate a evasão escolar e disciplina a conduta dos alunos nas escolas, prevendo punições aos pais ou responsáveis e dá outras providências.

Considerando que a necessidade de dar mais eficácia à ficha FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUENTE-FICAI, no combate à evasão escolar,
Considerando que, em resposta à notificação da Justiça, as SEDUCS locais informaram um contingente de vários alunos em evasão escolar em 2015  e considerável índice de analfabetos;
Considerando que um dos motivos evasão é falta de fiscalização do Estado na obrigação de os Pais matricularem seus filhos e acompanharem sua frequência escolar;
Considerando que a CF/88, sem seu art. 229, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores;
Considerando que a LDB assevera que “compete aos Estados e aos Municípios, junto aos pais ou responsáveis zelar pela freqüência à escola.
Considerando que é crime de abandono intelectual, art. 246 do Código Penal, não matricular o filho em idade escolar (a partir dos 04 anos de idade);
Considerando que a CF/88 determina  que o Poder Público deverá garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos 4  aos 17 anos de idade;
Considerando que as Escolas nos noticiaram casos de violência, de evasão, cometimento de atos infracionais  e indisciplina nas escolas;
Considerando a as ameaças sofridas por professores em Heliópolis-BA e nas demais cidades da Comarca;
Considerando que a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, a qual o Brasil é signatário, no art. Art. 28.1, “e”, afirma que os Estados-Partes reconhecem o direito da criança à educação, deverão adotar medidas para estimular a freqüência regular às escolas e a redução do índice de evasão escolar” e, Considerando entendimento favorável do Ministério Público.

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