PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Institui
“TOQUE DE ESTUDO e Disciplina-TED”, que combate a evasão escolar
e disciplina a conduta dos alunos nas escolas, prevendo punições aos pais ou
responsáveis e dá outras providências.
Considerando que a necessidade de dar mais
eficácia à ficha FICHA DE
COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUENTE-FICAI, no combate à evasão escolar,
Considerando que, em resposta à notificação da
Justiça, as SEDUCS locais informaram um contingente de vários alunos em
evasão escolar em 2015 e considerável
índice de analfabetos;
Considerando que um dos motivos evasão é falta de
fiscalização do Estado na obrigação de os Pais matricularem seus filhos e
acompanharem sua frequência escolar;
Considerando que a CF/88, sem seu art. 229, os pais
têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores;
Considerando que a LDB assevera que “compete aos
Estados e aos Municípios, junto aos pais ou responsáveis zelar pela freqüência
à escola.
Considerando que é crime de abandono intelectual, art.
246 do Código Penal, não matricular o filho em idade escolar (a partir dos 04
anos de idade);
Considerando que a CF/88 determina que o Poder Público deverá garantir a
educação básica obrigatória e gratuita dos 4
aos 17 anos de idade;
Considerando que as Escolas nos noticiaram casos de
violência, de evasão, cometimento de atos infracionais e indisciplina nas escolas;
Considerando a as ameaças sofridas por
professores em Heliópolis-BA e nas demais cidades da Comarca;
Considerando que a Convenção Internacional dos Direitos da
Criança, a qual o Brasil é signatário, no art. Art. 28.1, “e”, afirma que os
Estados-Partes reconhecem o direito da criança à educação, deverão adotar
medidas para estimular a freqüência regular às escolas e a redução do índice de
evasão escolar” e, Considerando entendimento favorável do Ministério
Público.
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