domingo, 5 de março de 2017

AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM


Com relação ao uso da imagem, é necessário fazer uma referência especial ao texto da Constituição Federal (CF) vigente, que, em seu Artigo 5.o, incisos V e X, disciplina essa matéria. Por causa da importância dessa questão, fazemos a transcrição dos referidos incisos, lembrando que o Artigo 5.o da CF é o dispositivo que trata dos “direitos e garantias” individuais do cidadão:

Art. 5.o. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país (...)
V — é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem (...)
X — são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (...)

Como se observa nesse trecho, o direito à imagem é uma das garantias constitucionais, não sendo possível o uso da imagem de uma pessoa sem que haja sua expressa autorização, mesmo quando tal utilização não tem a finalidade de denegrir a pessoa, pois cabe somente a esta permitir ou não o uso de sua imagem.

Assim, ainda que alguns pais gostem de ver a imagem de seus filhos em materiais de divulgação publicitária ou em informativos internos da escola, para que a instituição possa fazer uso dela, é preciso que haja prévia e expressa autorização. Veja os modelos de Termo de Cessão de Imagem e Voz para Crianças com idade entre 0 e 16 anos16 e 18 anos e acima de 18 anos.


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