terça-feira, 18 de novembro de 2014



PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA - BA




O Plano de carreira de Fátima caminha para ser o melhor da Bahia e exemplo para os prefeitos de toda região. Segue abaixo os principais pontos da nova lei aprovada e que trazem benefícios concretos aos professores. Uma vitória do sindicalismo e da vontade pública de melhorar a nossa educação.

Veja o documento abaixo

Art. 1ª Passa o inciso I  e o II  do  Art. 3ª   do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima a dispor da seguinte redação:

I – Magistério Publico Municipal é o conjunto de Professores Especialista de educação, ocupando funções nas unidades escolares e órgãos mantidos pelo município, desempenham atividades de ensino relativa à Administração escolar, planejamento,supervisão e orientação escolar, com vista a atingir os objetivos da educação.

III – Os Cargos de Administração será preenchidos pelo membro efetivo do magistério, estes desempenharão atividades de planejamento, orientação supervisão e outros similares no campo da educação;

Art.2ª Fica acrescido o inciso VI  e VII do  Art. 4ª do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima que terá a seguinte redação;
VI – Será acrescido aos vencimentos dos Servidores que se deslocarem para efetuar serviços na zona rural um percentual de 10% a mais sobre o salário base; 

VII – Zelar pela equidade é o acesso permanente do educando na escola
Art. 3º – E alterado o Art. 5ª do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima que passa a ter nova redação com o seguinte texto;

Art. 5ª A carreira do Magistério Publico Municipal é constituído em cinco níveis dispostos gradualmente com acesso sucessivo de nível a nível, cada um compreendendo cinco classes de progressão horizontal, estabelecidos de acordo com a formação do pessoal do Magistério constituindo o respectivo quadro de carreira;

Art. 4º – Fica revogado o § 2ª do Art. 6ª; do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima;

Art. 6 – (…)
Art. 5º – Fica alterado  o Art. 10 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima. Que passara a ter a seguinte redação;

Art. 10ª – Será promovido de uma classe para outra ou imediatamente superior, o Professor que obtiver o total igual ou superior de 06 (seis) pontos, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1ª o curso que tenha a mesma finalidade e a mesma carga horária, terão computados os pontos para efeito de promoção, uma única vez.

Art. 6º – Fica alterado o Art.13 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima. que passara a ter a seguinte redação:

Art, 13ª – Será concedido ao professor regente de classe, titular do Quadro do Magistério Publico Municipal, que ingressou por Concurso Publico ou adquiriu estabilidade até a data de aprovação deste Plano um adicional  ao piso salarial, correspondente a 1,0%  por cada ano de efetivo exercício de regência de classe, após 3 anos de efetivo exercício do Magistério Publico Municipal.
Art. 7º – Fica alterado o Art. 14 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima. Que passa a ter a seguinte redação;

Art. 14 Será concedido ao professor Regente de Classe, titular do quadro efetivo do Magistério um adicional de 10% PARA O PROFESSOR QUE ATUAR NA Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

Art. 8º – Acrescenta-se ao Art. 14 o § 1ª e o § 2ª do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima.  Que terá a seguinte redação;
§ 1ª Será concedido ao professor Regente de classe, um adicional, ao piso salarial, correspondente as Atividades Complementares ( AC ) e extra- classe , no valor de 10% Para quem atuar nas séries finais  do Ensino Fundamental e de 15% para quem atuar na Educação Infantil  e nas séries iniciais do Ensino Fundamental. 
§ 2ª O professor que atuar nas series finais do Ensino Fundamental terá de 20% a 25% de redução na carga horária. 

Art. 9º –   Fica Alterado o artigo 15 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima. Que passara a ter a seguinte redação;
Art. 15 Promoção é o ato pelo qual o membro do Magistério Publico Municipal tem acesso a nível imediatamente superior, observando os critérios estabelecido nesta lei.

Art.10 – Fica alterado o Art.16 o inciso III e a alínea  a  do inciso III é cria o Paragrafo único. do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima. A dispor da seguinte redação;

§1º – O nível corresponde a linha vertical e as classes correspondem a linha horizontal

……………………………………………………………………
Classes
Nível
A
B
C
D
E
I    – Médio – Magistério/ modalidade normal
X
X
X
X
X
II  – Licenciatura Plena
X
X
X
X
X
III – Pós-graduação lato-sensu (especialização)
X
X
X
X
X
IV –Pós-graduação stricto-sensu  (mestrado)
X
X
X
X
X
V – Pós-graduação stricto-sensu  (doutorado)
X
X
X
X
X

Revogado; § 2º. Ao Concluir a linho horizontal, o servidor devera ter um acréscimo de 5% a cada certificação, desde que o respectivo curso tenha a carga horária mínima de 120 ( cento e vinte) horas; 

Art. 16 – Fica revogado a  SEÇÃO X do capitulo I, do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima, ficando suas referencias na SEÇÃO II do capitulo IV.
Art – 17  Fica alterado os §§ 1º e 2º do Art. 34, do  Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima:
§ 1º – A designação poderá  ser alterada a pedido do membro do magistério ou por necessidade de serviço, nunca superior a duas vezes por ano;
§ 2º – A alteração da designação se processara em épocas  de férias, salvo o interesse do ensina; 

Art. – 18  Fica alterado a linear “c” do inciso II do Art. 36, do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Fátima, que fica com a seguinte redação:
 c). O professor Municipal devera dar entrada no pedido de remoção ate o mês  de setembro de cada ano.
 
Art. – 19  Fica alterado a redação e a Tabela de Gratificação do Art. 40 da SEÇÃO V das Funções Gratificadas, do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Fátima

Art. 40. Os membros efetivos do Magistério designados para o exercício da Função de Secretario, Diretor, Vice-Diretor Geral, Coordenador Pedagógico  e supervisor   Escolar, terão direito à FG-Função Gratificada, cujo valor será conforme tabela abaixo: 

TABELA DE GRATIFICAÇAO

Função/Cargo
Ate  8 salas
De 8 a 12 salas
Acima de 12salas
Séc. Estabelecimento de ensino
15% do piso salarial
20% do piso
25% do piso
Vice- Diretor
20% do piso salarial
25% do piso
30% do piso
Diretor de Unidade de ensino
30% do piso salarial
40% do piso
50% do piso
Coordenador
25% do piso salarial
30% do piso
40% do piso
Supervisor
25% do piso salarial
30% do piso
40% do piso

Art. 20 – Fica alterado o Art. 42 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima, que passa a ter a seguinte redação;

Art.- 42 –  O professor ou profissional de educação, a cada 6 (seis) anos de serviços contínuos, será promovido automaticamente para uma classe posterior, independente da contemplação adquirida por certificação na progressão horizontal.

Art. 21 – Fica vetado o Art. 43 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima;

Art. 22 – Fica vetado o Parágrafo Único do Art. 45 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima;

Art. 23 – Fica  alterado o artigo 47 do CAPITULO IV da  SEÇAO II  Da Remuneração do Plano de Carreira  do Magistério Publico do Município de Fátima, o mesmo passa a ter a seguinte redação:

 Art. 47 – Remuneração e a retribuição pecuniária ao professor ou especialista de educação, pelo exercício de desempenho da função, correspondente ao nível de habilitação e a classe de progressão horizontal;

Art.24 – Fica incluído o Parágrafo Único no Art.48 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima;

Art. 48 – Parágrafo Único, O Salário base dos membros do Magistério do Município de Fátima- Bahia é vinculado via acordo oficializado por escrito entre o Sindicato representante dos professore/ ou professores, ou por meio de Assembleia Extraordinária com os representantes do Magistério, do Legislativo, do Executivo, no Período do *mês de março a  maio de cada ano, valor este nunca inferior a **480,00[1]. ( quatro centos e oitenta reais).
Art. 25 – Fica  acrescido no art. 49 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima a tabela de salários referente a 20 horas de trabalho

Tabela ( I ) novos valores salariais entrou em vigor no mês de abril do ano de 2011

Tabela ( I )
CLASSE
NIVEL
A
B
C
D
\E
F
G.
I – Médio – Magistério/ normal
594,30
624,00
654,97
687,71
721,98
758,46
796,38
II- Licenciatura Plena
891,44
936,00
928,81
1.031,90
1.083,54
1.137,71
1.194,59
III-pós-graduação-Lato sensu.( especialização)
1.114,30
1.170,00
1.228,52
1.290,40
1.354,68
1.422,41
1.493,53
IV- pós-graduação  stricto-sensu   (mestrado)
1.615,74
1.696,52
1.781,34
1.870,40
1.963,92
2.062,12
2.165,22
V-Pos-Graduação, stricto-sensu   (doutorado)
2.423,61
2.544,87
2.672,10
2.805,71
2.945,90
3.093,30
3.294,93













[1] Os reajustes anuais serão baseados no repasse Federal, sendo que seu reajuste será sempre acima da inflação ou do crescimento do PIB.

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