PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA - BA
O Plano de carreira de Fátima caminha para ser o
melhor da Bahia e exemplo para os prefeitos de toda região. Segue abaixo os
principais pontos da nova lei aprovada e que trazem benefícios concretos aos
professores. Uma vitória do sindicalismo e da vontade pública de melhorar a
nossa educação.
Veja o documento abaixo
Art. 1ª Passa o inciso I e o
II do Art. 3ª do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima a
dispor da seguinte redação:
I – Magistério Publico Municipal é o
conjunto de Professores Especialista
de educação, ocupando funções nas unidades
escolares e órgãos mantidos pelo município, desempenham atividades de ensino
relativa à Administração escolar, planejamento,supervisão e orientação escolar,
com vista a atingir os objetivos da educação.
III – Os Cargos de Administração será preenchidos
pelo membro efetivo do magistério, estes desempenharão atividades de planejamento, orientação
supervisão e outros similares no campo da educação;
Art.2ª Fica acrescido o inciso VI e VII
do Art. 4ª do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município
de Fátima que terá a seguinte redação;
VI – Será acrescido aos vencimentos dos Servidores
que se deslocarem para efetuar serviços na zona rural um percentual de
10% a mais sobre o salário base;
VII – Zelar pela equidade é o acesso permanente do
educando na escola
Art. 3º – E alterado o Art. 5ª do Plano de Carreira
do Magistério Publico do Município de Fátima que passa a ter nova redação com o
seguinte texto;
Art. 5ª A carreira do Magistério Publico Municipal
é constituído em cinco níveis dispostos gradualmente com acesso sucessivo de nível a nível, cada um
compreendendo cinco classes de progressão horizontal, estabelecidos de acordo
com a formação do pessoal do Magistério constituindo o respectivo quadro de
carreira;
Art. 4º – Fica revogado o § 2ª do Art. 6ª; do Plano
de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima;
Art. 6 – (…)
Art. 5º – Fica alterado o Art. 10 do
Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima. Que passara a ter
a seguinte redação;
Art. 10ª – Será promovido de uma classe para outra
ou imediatamente superior, o Professor que obtiver o total igual ou superior de
06 (seis) pontos, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1ª o curso que tenha a mesma finalidade e a mesma
carga horária, terão computados os pontos para efeito de promoção, uma única
vez.
Art. 6º – Fica alterado o Art.13 do Plano de
Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima. que passara a ter a
seguinte redação:
Art, 13ª – Será concedido ao professor regente de
classe, titular do Quadro do Magistério Publico Municipal, que ingressou por
Concurso Publico ou adquiriu estabilidade até a data de aprovação deste Plano
um adicional ao piso salarial, correspondente a 1,0% por cada ano de efetivo exercício de regência
de classe, após 3 anos de efetivo exercício do Magistério Publico Municipal.
Art. 7º – Fica alterado o Art. 14 do Plano de
Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima. Que passa a ter a
seguinte redação;
Art. 14 Será concedido ao professor Regente de
Classe, titular do quadro efetivo do Magistério um adicional de 10% PARA O
PROFESSOR QUE ATUAR NA Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Art. 8º – Acrescenta-se ao Art. 14 o § 1ª e o § 2ª
do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de
Fátima. Que terá a seguinte redação;
§ 1ª Será concedido ao professor Regente de classe,
um adicional, ao piso salarial, correspondente as Atividades Complementares (
AC ) e extra- classe , no valor de 10% Para quem atuar nas séries finais do
Ensino Fundamental e de 15% para quem atuar na Educação Infantil e
nas séries iniciais do Ensino Fundamental.
§ 2ª O professor que atuar nas series finais do
Ensino Fundamental terá de 20% a 25% de redução na carga horária.
Art. 9º – Fica Alterado o artigo
15 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima. Que
passara a ter a seguinte redação;
Art. 15 Promoção é o ato pelo qual o membro do
Magistério Publico Municipal tem acesso a nível imediatamente superior,
observando os critérios estabelecido nesta lei.
Art.10 – Fica alterado o Art.16 o inciso III e a
alínea a do inciso III é cria o Paragrafo único. do Plano
de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima. A dispor da seguinte
redação;
§1º – O nível corresponde a linha vertical e as
classes correspondem a linha horizontal
……………………………………………………………………
|
Classes
|
||||
Nível
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
I – Médio – Magistério/
modalidade normal
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
II – Licenciatura Plena
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
III – Pós-graduação lato-sensu (especialização)
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
IV –Pós-graduação stricto-sensu (mestrado)
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
V – Pós-graduação stricto-sensu (doutorado)
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Revogado; § 2º. Ao Concluir a linho horizontal, o
servidor devera ter um acréscimo de 5% a cada certificação, desde que o
respectivo curso tenha a carga horária mínima de 120 ( cento e vinte) horas;
Art. 16 – Fica revogado a SEÇÃO X do
capitulo I, do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de Fátima,
ficando suas referencias na SEÇÃO II do capitulo IV.
Art – 17 Fica alterado os §§ 1º e 2º do
Art. 34, do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município de
Fátima:
§ 1º – A designação poderá ser alterada
a pedido do membro do magistério ou por necessidade de serviço, nunca superior
a duas vezes por ano;
§ 2º – A alteração da designação se processara em
épocas de férias, salvo o interesse do ensina;
Art. – 18 Fica alterado a linear “c” do
inciso II do Art. 36, do Plano de Carreira do Magistério Público do Município
de Fátima, que fica com a seguinte redação:
c). O professor Municipal devera dar entrada no
pedido de remoção ate o mês de setembro de cada ano.
Art. – 19 Fica alterado a redação e a
Tabela de Gratificação do Art. 40 da SEÇÃO V das Funções Gratificadas, do Plano
de Carreira do Magistério Público do Município de Fátima
Art. 40. Os membros efetivos do Magistério
designados para o exercício da Função de Secretario, Diretor, Vice-Diretor
Geral, Coordenador Pedagógico e supervisor Escolar,
terão direito à FG-Função Gratificada, cujo valor será conforme tabela abaixo:
TABELA DE GRATIFICAÇAO
Função/Cargo
|
Ate 8 salas
|
De 8 a 12 salas
|
Acima de 12salas
|
Séc. Estabelecimento de ensino
|
15% do piso salarial
|
20% do piso
|
25% do piso
|
Vice- Diretor
|
20% do piso salarial
|
25% do piso
|
30% do piso
|
Diretor de Unidade de ensino
|
30% do piso salarial
|
40% do piso
|
50% do piso
|
Coordenador
|
25% do piso salarial
|
30% do piso
|
40% do piso
|
Supervisor
|
25% do piso salarial
|
30% do piso
|
40% do piso
|
Art. 20 –
Fica alterado o Art. 42 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município
de Fátima, que passa a ter a seguinte redação;
Art.- 42 – O professor ou profissional de educação, a cada 6
(seis) anos de serviços contínuos, será promovido automaticamente para uma
classe posterior, independente da contemplação adquirida por certificação na
progressão horizontal.
Art. 21 –
Fica vetado o Art. 43 do Plano de Carreira do Magistério Publico do Município
de Fátima;
Art. 22 –
Fica vetado o Parágrafo Único do Art. 45 do Plano de Carreira do Magistério
Publico do Município de Fátima;
Art. 23 –
Fica alterado o artigo 47 do CAPITULO IV da SEÇAO
II Da Remuneração do Plano de Carreira do Magistério
Publico do Município de Fátima, o mesmo passa a ter a seguinte redação:
Art. 47 – Remuneração e a
retribuição pecuniária ao professor ou especialista de educação, pelo exercício
de desempenho da função, correspondente ao nível de habilitação e a classe de
progressão horizontal;
Art.24 –
Fica incluído o Parágrafo Único no Art.48 do Plano de Carreira do Magistério
Publico do Município de Fátima;
Art. 48 – Parágrafo Único, O Salário base dos membros do Magistério do
Município de Fátima- Bahia é vinculado via acordo oficializado por escrito
entre o Sindicato representante dos professore/ ou professores, ou por meio de Assembleia
Extraordinária com os representantes do Magistério, do Legislativo, do
Executivo, no Período do *mês de março a maio de cada ano, valor
este nunca inferior a **480,00[1].
( quatro centos e oitenta reais).
Art. 25 –
Fica acrescido no art. 49 do Plano de Carreira do Magistério Publico
do Município de Fátima a tabela de salários referente a 20 horas de trabalho
Tabela ( I ) novos valores salariais entrou em vigor no mês de abril do
ano de 2011
Tabela ( I )
|
CLASSE
|
|||||||
NIVEL
|
A
|
B
|
C
|
D
|
\E
|
F
|
G.
|
|
I – Médio – Magistério/ normal
|
594,30
|
624,00
|
654,97
|
687,71
|
721,98
|
758,46
|
796,38
|
|
II- Licenciatura Plena
|
891,44
|
936,00
|
928,81
|
1.031,90
|
1.083,54
|
1.137,71
|
1.194,59
|
|
III-pós-graduação-Lato sensu.( especialização)
|
1.114,30
|
1.170,00
|
1.228,52
|
1.290,40
|
1.354,68
|
1.422,41
|
1.493,53
|
|
IV- pós-graduação stricto-sensu (mestrado)
|
1.615,74
|
1.696,52
|
1.781,34
|
1.870,40
|
1.963,92
|
2.062,12
|
2.165,22
|
|
V-Pos-Graduação, stricto-sensu
(doutorado)
|
2.423,61
|
2.544,87
|
2.672,10
|
2.805,71
|
2.945,90
|
3.093,30
|
||
[1] Os reajustes anuais serão
baseados no repasse Federal, sendo que seu reajuste será sempre acima da
inflação ou do crescimento do PIB.
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